INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Prof. Dr. Alceli Ribeiro
(Advogado e professor universitário)
Especialista em Direito de Família e Sucessões
CURITIBA | REGIÃO METROPOLITINA | OUTROS ESTADOS
Fale conosco
Agende um horário, presencial ou online!
profissional Especializado
em inventário judicial e Extrajudicial
Garanta agora um atendimento ágil, eficiente e humanizado
INVENTÁRIO JUDICIAL
Este é um procedimento necessário quando há disputa de bens entre os herdeiros; ou testamento. Mais complexo e requer mais tempo para solucionar
Fale conosco
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Mais rápido, pode ser realizado em cartório, quando os herdeiros estiverem de acordo com a partilha dos bens e quando não há testamento.
Fale conosco
ECONOMIZE!
O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão. Após este prazo, custas com o pagamento de ITCMD podem ser maiores!
Fale conosco
PRECISO DE UM ADVOGADO PARA FAZER UM INVENTÁRIO?
Sim, inclusive na esfera extrajudicial, no cartório, conforme expressa o § 2º do art. 610, do CPC.
Fale conosco
QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA REQUERER A ABERTURA DO INVENTÁRIO?
Via de regra, cabe a quem estiver na posse e na administração do espóilio, podendo ser o cônjuge, o herdeiro, entre outros...
Fale conosco
E SE EU NÃO FIZER O INVENTÁRIO, O QUE ACONTECE?
Além de eventuais custas adicionais, pode ser difícil realizar a venda de bens móveis (ex: automóveis) e imóveis (ex: casa, apartamento, etc.)
Fale conosco
Alceli Ribeiro
Advogado Especialista em Direito de Familia e Sucessões
OAB/PR 125.322
(41) 98729-9999
alceli.ribeiro@gmail.com
Curitiba/PR
Atendemos em todo o Brasil
Fale conosco
© 2024 Alceli Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia- OAB 125.322
57.074.953/0001-11