INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

Prof. Dr. Alceli Ribeiro
(Advogado e professor universitário)

Especialista em Direito de Família e Sucessões



CURITIBA | REGIÃO METROPOLITINA | OUTROS ESTADOS

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em inventário judicial e Extrajudicial

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INVENTÁRIO JUDICIAL

Este é um procedimento necessário quando há disputa de bens entre os herdeiros; ou testamento. Mais complexo e requer mais tempo para solucionar

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Mais rápido, pode ser realizado em cartório, quando os herdeiros estiverem de acordo com a partilha dos bens e quando não há testamento.

ECONOMIZE!

O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão. Após este prazo, custas com o pagamento de ITCMD podem ser maiores!

PRECISO DE UM ADVOGADO PARA FAZER UM INVENTÁRIO?

Sim, inclusive na esfera extrajudicial, no cartório, conforme expressa o § 2º do art. 610, do CPC.

QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA REQUERER A ABERTURA DO INVENTÁRIO?

Via de regra, cabe a quem estiver na posse e na administração do espóilio, podendo ser o cônjuge, o herdeiro, entre outros...

E SE EU NÃO FIZER O INVENTÁRIO, O QUE ACONTECE?

Além de eventuais custas adicionais, pode ser difícil realizar a venda de bens móveis (ex: automóveis) e imóveis (ex: casa, apartamento, etc.)

Alceli Ribeiro

Advogado Especialista em Direito de Familia e Sucessões
OAB/PR 125.322

© 2024 Alceli Ribeiro Sociedade Individual de Advocacia- OAB 125.322
57.074.953/0001-11